Declaramos conforme a Lei nº 9.935/2018 de 02 abril de 2018, o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de TucuruÍ – IPASET, possui uma AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA:
- Art. 22, Ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Tucuruí, criado pela Lei Municipal na 9.757, de 15 de março de 2013, cabe a gestão da política previdenciária dos servidores públicos, conforme determinado na referida lei.
PCCR e organização do Instituto está disposta em:
- Lei nº 9.757/2013, de 15 de Março de 2013: Dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Tucuruí – IPASET, organiza o regime próprio de previdência dos funcionários públicos do Município de Tucuruí, e dá outras providências.
Demais legislações relacionadas:
- Lei nº 10.556/2021, de 09 de dezembro de 2021: Institui a Reforma da Previdência no Regime de Previdência Social do Servidor do Município de Tucuruí para Adequar à Emenda Constitucional Federal no 103, de 12 de Novembro de 2019, Institui o Regime de Previdência Complementar e Consolida a Legislação Previdenciária.
- Lei nº 10.258, de 18 de novembro de 2020: Altera Acrescenta Renomeia, Renumera e Revoga Dispositivos da Lei n/] 9.757, de 15 de Março de 2013, e Altera Dispositivo da Lei Nº 10.018/2019. e dá outras providências.